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Declaração Europeia dos Profissionais de Saúde Para um acesso não discriminatório aos cuidados de saúde

Actualmente na Europa, não é respeitado o acesso aos cuidados de saúde para todos. Isto é particularmente verdade para os requerentes de asilo, os migrantes indocumentados e os seus filhos. A ética profissional dos prestadores de cuidados de saúde é desafiada sempre que as pessoas são excluídas por barreiras administrativas ou por leis restritivas, sempre que nós somos encorajados ou obrigados a denunciar pessoas, e sempre que as práticas discriminatórias são permitidas e continuadas.

Neste contexto, é importante que voltemos a confirmar o nosso compromisso para com a nossa ética profissional. Ao assinarmos a “Declaração Europeia para um acesso não discriminatório aos cuidados de saúde”, exigimos que seja permitido promover o acesso aos cuidados de saúde a todos que necessitem, independentemente do seu estatuto.

Esta declaração Europeia foi lançada na Grécia em Maio de 2010 e vai ser entregue ao Conselho dos Ministérios da Saúde. Algumas organizações e profissionais de saúde já assinaram a Declaração – entre eles o Comité Europeu dos Médicos e o da Cidadania Activa.

Declaração Europeia dos Profissionais de Saúde

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Na grande maioria dos Estados-Membros da União Europeia, os imigrantes sem documentos enfrentam inúmeros problemas no acesso aos cuidados de saúde. Isto deve-se a leis que restringem ou eliminam o acesso aos cuidados de saúde, à complexidade do sistema de saúde, ao medo de detenção ou denúncia, à recusa de prestação de cuidados de saúde ou a outras formas de discriminação.

Esta situação contraria a deontologia médica, a qual relembra que cada pessoa tem direito, sem discriminação, a cuidados adequados. Esta deontologia médica salienta que “os médicos, bem como as restantes pessoas ou entidades prestadoras de cuidados de saúde, têm a responsabilidade conjunta de reconhecer e respeitar esses direitos individuais”*. Sempre que a legislação, a actuação do Governo, outra administração ou instituição negar esses direitos aos pacientes, médicos e outros profissionais de saúde deverão tomar as devidas medidas para os assegurar ou restabelecer.

Face a esta situação,

NÓS, PROFISSIONAIS DE SAÚDE,

Reafirmamos a nossa lealdade para com o nosso código deontológico, o qual prevê que cuidemos de todos os pacientes sem discriminação. Solicitamos a possibilidade de cumprir as nossas responsabilidades profissionais com o maior respeito pelo referido código.

Consequentemente,

1.Solicitamos que os profissionais de saúde possam determinar, numa certa situação, que cuidados de saúde deverão ser prestados ao paciente, sem quaisquer restrições (quanto ao tipo e/ou duração do tratamento) relativas à sua situação perante as autoridades de imigração.

2.Pedimos que a prestação de cuidados de saúde a indivíduos sem documentos seja financiada por fundos públicos sempre que essas pessoas não a possam suportar. Pedimos ainda que sejam abolidos quaisquer impedimentos organizacionais com que se deparam os profissionais e as instituições de saúde, ao prestarem cuidados a imigrantes sem documentos.

3.Lembramos que os profissionais e as instituições de saúde são livres de prestar serviços aos imigrantes sem documentos. Recusamo-nos a denunciar os imigrantes sem documentos às autoridades (de imigração). Recusamos também qualquer criminalização ao prestarmos serviços de saúde a imigrantes sem documentos.

4.Salientamos a necessidade de que tanto os profissionais de saúde como os imigrantes sem documentos estejam completamente conscientes (e informados) de todas as possibilidades existentes na prestação de cuidados de saúde a imigrantes sem documentos.

* Declaração dos Direitos dos Pacientes da Associação Médica Mundial, aprovada pela 34ª Assembleia Médica Mundial (Setembro/Outubro 1981)